A advogada Silvia Correia, especialista em Direito do Trabalho, informa que as contas vinculadas do FGTS, geridas pela Caixa Econômica Federal, sofrem incidência de atualização monetária e juros.
Desde 1990, a Taxa Referencial (TR) é o fator de atualização monetária do depósito do FGTS junto à Caixa Econômica Federal conforme o artigo 13 da lei de 8.036 de 1990. Contudo, desde 1999, a TR tem atingido índices que não correspondem às perdas inflacionárias.
Assim, devido as perdas na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS pela TR que não permitem a correta reposição inflacionária, foi ajuizada a ADIN 5090 no STF visando a declaração de inconstitucionalidade da TR como índice de atualização monetária das contas do FGTS, indicação de outro índice substituto e a declaração a obrigação da CEF de aplicar esse novo índice e desde quando com o pagamento das diferenças decorrentes.
Essa Ação ainda está pendente de julgamento pelo STF, mas independentemente dessa pendência, a inaplicabilidade da TR já permite o ajuizamento de Ações Judiciais em face da Caixa Econômica Federal perante a Justiça Federal por titulares de contas vinculadas do FGTS visando a substituição da TR por outro índice e o pagamento das diferenças devidas pela recomposição inflacionária insuficiente.
“Diversas pessoas têm buscado a Justiça para solicitar a revisão do saldo do FGTS,” explica Dra. Silvia Correia. “Até 2013, não havia nenhuma decisão estabelecida pelos tribunais superiores sobre essa questão, o que causava incertezas. Isso mudou a partir de 2013, quando o Superior Tribunal Federal (STF) começou a proferir decisões declarando a imprestabilidade da TR, como índice de correção monetária, que abriram caminho para as revisões”.
Para fazer o pedido de revisão, é recomendado que o trabalhador procure um advogado especializado em Direito do Trabalho. A documentação requer principalmente cópia da(s) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), extratos analíticos do FGTS, que podem ser obtidos via aplicativo FGTS pelo celular ou diretamente nas agências da Caixa, mediante documento de identidade, carteira de trabalho e PIS.
No entanto, há restrições para a revisão do FGTS. O trabalhador pode solicitar a revisão apenas referente aos últimos cinco anos do extrato do FGTS, e também devem ser analisados os saques realizados na conta do FGTS para verificar há quanto tempo a referida conta se encontra inativa.
“É importante ressaltar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente por um advogado especializado,” ressalta Dra. Correia.
Para mais informações, entre em contato com a Dra. Silvia Correia, especialista em Direito Trabalhista.
Sobre Dra. Silvia Correia
É advogada e consultora nas áreas trabalhista, previdenciária e empresarial. Mestre em Direito, professora e palestrante. Foi procuradora sênior trabalhista da Infraero, conselheira da OAB do Rio de Janeiro, professora em cursos de extensão em Dir. Material e processual do trabalho e Dir. Previdenciário do ESA OAB RJ, professora em curso de pós-graduação em Dir. Do trabalho e previdenciário na Universidade Cândido Mendes, professora em curso de pós-graduação em direito processual do trabalho e previdenciário CEPED UERJ, professora em curso de pós-graduação em direito do trabalho e direito previdenciário na PUC-Rio.
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